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Em outubro vence o prazo para as transportadoras de carga se adaptarem à versão 3.00 do MDF-e

5 de setembro de 2017

No próximo dia 2 de outubro vence o prazo final para as empresas se adaptarem a versão 3.00 do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico), que deve ser observado pelas empresas de transporte de carga.

A empresa emissora do MDF-e deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), bem como as informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras. Também haverá mudança de leiaute para o CT-e.

A advogada tributarista na área de transporte Requel Aparecida de Jesus explica que a versão 3.00 do CTe e MDF-e não traz inovações na legislação fiscal, mas impõe novas regras de validação das regras de negócio que visam melhorar e evoluir com os controles de análise, geração e registro dos fatos econômicos e fiscais. “A versão 3.00 do CT-e ficou mais simples, pois, inúmeros campos de informações foram “retirados” do CT-e e migrados para o MDF-e. Porém, conceitualmente a terceira geração do CT-e e MDF-e constitui-se na versão que merece o maior nível de atenção por parte de transportadores de todos os modais”, informa a advogada.

As novas regras de validação do MDF-e exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas). “Na geração do arquivo eletrônico do CT-e será informado o valor da mercadoria para efeitos de “Registro do seguro”. A informação do ”Registro do seguro” passa ser obrigatório na geração do MDF-e. A Tag do “seguro” exige a informação do CNPJ e o nome da seguradora, o número da apólice e o número da averbação da carga. A mudança no processo não permitirá o “registro do seguro” em momento posterior ao início da viagem, alerta a advogada.

Segundo Flademir Lausino de Almeida, sócio diretor da AT&M Tecnologia, líder no mercado de averbação eletrônica, as empresas que já aderiram aos processos de averbação eletrônica do seguro para o transporte de suas cargas terão maior facilidade para se adequarem às mudanças para processo do MDF-e. O executivo explica que hoje mais de 20 mil empresas já aderiram ao processo de averbação eletrônica em todo o Brasil, por meio da AT&M. O processo de averbação eletrônica para o transporte de cargas coleta todas essas informações disponibilizadas pelo CT-e e em questão de menos de um segundo, checa se os dados da carga estão coerentes com o registro das condições básicas apólice do seguro cadastrada pela seguradora ou corretora no sistema de averbação eletrônica “Quando as transportadoras emitem o Conhecimento Eletrônico de transporte, este fica registrado no sistema a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. De forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos”, relata Flademir Lausino de Almeida.

A advogada tributarista explica que as empresas que não atenderem as normas do MDF-e poderão ser autuadas. A competência para a autuação é das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O Projeto do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das prestações e operações comerciais pelo Fisco, Requel. Devem atender ao novo modelo do MDF-e empresas de transporte de cargas e os transportes realizados em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

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