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A importância e o avanço do compliance nas empresas brasileiras

24 de julho de 2017

O compliance (sistema de conformidades) é uma forte tendência dentro dos âmbitos legal e empresarial e tem dado origem a uma nova profissão, o compliance officer. Porém, ainda existem inúmeros profissionais que não conhecem exatamente em que consiste o compliance, e pensam que somente as grandes empresas se interessam.

O compliance nasce no mundo empresarial anglo-saxão, mais certamente no setor financeiro, que tradicionalmente é submetido a uma regulamentação bastante rigorosa. Nas entidades financeiras surge a necessidade de se assegurar o cumprimento das legislações e normativas, que são bastante complexas e contemplam altas punições para os casos de incumprimento, com isto tais empresas começam a se estruturar com departamentos dedicados e exclusivos para assegurar estes cumprimentos, retirando estas atribuições da área jurídica, que até então estava encarregada desta função.

Atualmente a regulamentação encontra-se cada vez mais profusa e exigente no que se limita ao setor financeiro, sendo que é extensiva a outros setores da economia, que também começam a se interessar em implementar seus próprios planos de compliance.

Na chegada a outros países deste moderno conceito segue uma rota mais ou menos comum: no começo, são as empresas mais bem estruturadas e competitivas que prestam atenção a esta nova necessidade, por ser algo praticamente intrínseco a sua cultura corporativa. Em seguida, outras com importantes conexões a estas passam a se inteirar do tema para proporcionar maior segurança às primeiras, e assim por diante.

Seguindo o desenvolvimento deste tema em cada país, o compliance passa em alguns casos a ser objeto de legislação, tendo sua aplicação como regras que obrigam as empresas a se adaptar a alguns padrões de comprimento. Desta maneira, não somente as grandes, mais bem estruturadas e competitivas empresas, mas todas passam a ter a necessidade de contar com uma área ou um profissional de compliance, visto que também uma pequena empresa, desde seu início, deverá estabelecer quais atividades podem ou não realizar e assim desenvolver estes processos juntamente com seu crescimento.

O compliance ou cumprimento normativo legal consiste em estabelecer políticas e procedimentos pertinentes para garantir que uma companhia, incluindo seu quadro societário, diretores, membros da equipe e demais agentes vinculados, cumpram as normas definidas. Entretanto, além da normatização legal, deverão ser incluídos também as políticas internas, os compromissos com clientes, fornecedores ou terceiros, e especialmente os códigos de ética que a empresa se compromete a respeitar. Esta função pode ser realizada mediante cinco ações:

1. Identificação: Deve se identificar os riscos pertinentes as atividades da empresa, tendo em conta severidade, impacto e probabilidade de ocorrência;
2. Prevenção: Conhecendo os riscos, deve-se desenhar e implementar procedimentos de controle que protejam a empresa;
3. Monitoração e detecção: A efetividade dos controles implementados deve ser supervisionada, comunicada a direção sobre a exposição da empresa aos riscos, e ser aplicado auditorias periódicas de forma precisa.
4. Resolução: Quando identificado o surgimento de algum problema de inconformidade, deverá ser trabalhado para solução.
5. Assessoramento: A diretoria e demais membros da equipe deverão receber toda informação necessária para dar continuidade ao seu trabalho, de acordo com a legislação e normativa interna vigente.

Tradicionalmente, e de modo geral, estas funções recaem no departamento jurídico, porém, devido à maior complexidade regulatória, estão surgindo profissionais especializados para estas funções, seja dentro das empresas como assessor in-house, ou como consultores de empresas especializadas em compliance.

Assim, dentro do organograma da empresa, os responsáveis por compliance poderão trabalhar de forma centralizada, desenhando e controlando as atividades de toda estrutura empresarial, ou de forma descentralizada, integrando-se nas distintas áreas da empresa de uma forma mais autônoma, sem prejuízo de que exista a necessidade de uma supervisão direta de nível gerencial.

Daniel Gobbi Costa
Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Sócio responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva.

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